Irmã venerável Maria de Ágreda (Espanha, 1602-1665). Obra: "Mística Cidade de Deus. Ed. Mosteiro Portaceli. 2011." [3º Tomo - 2ª Parte - 6º Livro - Cap. 21 - pág. 363/364:][Maria de Ágreda diz:] Publicação da sentença de morte de Jesus: 1357. Esforçavam-se os pontífices e os funcionários da justiça para acalmar o povo e conseguir silêncio. Queriam que fosse ouvida a sentença de Jesus Nazareno, a qual iam ler publicamente na presença d"Ele. Silenciando a turba, e estando o Salvador em pé, como réu, começaram a lê-la em alta voz. Depois a foram repetindo pelas ruas e finalmente ao pé da cruz. Este documento anda impresso em vernáculo, como já o tenho visto. De acordo com a inteligência que recebi, na substância é verdadeiro, salvo algumas palavras que lhe foram acrescentadas. Estas, não as repetirei, porque a mim foram declaradas as que, sem tirar nem acrescentar, aqui escrevo:
Teor da sentença de morte dada por Pilatos contra Jesus Nazareno, nosso Salvador: 1358. Eu, Poncio Pilatos, presidente da Galiléia do sul, aqui em Jerusalém governador em nome do império romano, dentro do palácio da arqui-presidência, julgo, sentencio e declaro que condeno à morte a Jesus, pelo povo chamado Nazareno, natural da Galiléia,
homem sedicioso, rebelde à lei de nosso Senado e do grande imperador Tibério César. Pela minha dita sentença, determino que sua morte seja na cruz, pregado com cravos como se costuma fazer aos réus; porque, reunindo aqui, todos os dias, muitos homens, pobres e ricos,
não cessou de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se Filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando a ruína desta insigne cidade de Jerusalém, de seu templo, e do sacro Império;
negando o tributo a César e por se ter atrevido a entrar com ramos e triunfo, acompanhado de grande parte do povo, na mesma cidade de Jerusalém e no sagrado templo de Salomão. Ordeno ao primeiro centurião, chamado Quinto Cornélio, que o leve vergonhosamente pela dita cidade de Jerusalém, amarrado como está, e açoitado por minha ordem. Sejam-lhe postas suas vestes, para ser reconhecido por todos e
carregue a própria cruz em que há de ser crucificado: Vá por todas as ruas públicas,
no meio de outros dois ladrões também condenados à morte por furtos e homicídios, e deste modo sirva de lição para toda a gente e para os malfeitores. Também quero e mando, por esta minha sentença, que depois deste malfeitor ter sido levado pelas ruas públicas, saia da cidade pela porta Pagora, atualmente chamada Antoniana. Um pregoeiro vá enunciando todas estas culpas nesta minha sentença expressas, e o levem ao monte chamado Calvário, onde se costuma executar e fazer justiça aos facínoras. Ali pregado na mesma cruz que carregar (como acima disse), fique seu corpo pendurado entre os ladrões citados. Sobre a parte mais alta da cruz seja colocado o título nas três línguas agora mais usadas, a saber: hebréia, grega e latina; todas elas digam: "Jesus Nazareno Rei dos Judeus", para que todos vejam e entendam. Sob pena de perda dos bens e da vida e de rebelião ao império romano, mando que ninguém, de qualquer estado e condição que seja, se atreva temerariamente impedir a dita justiça por mim ordenada, pronunciada, administrada e executada com todo rigor, segundo os decretos e leis romanas e hebréias. Ano da criação do mundo, cinco mil duzentos e trinta e três, dias vinte e cinco de março. — “Pontius Pilatus Judex et Gubernator Galilaeae inferioris pro Romano Império qui supra própria manu”.