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Catecismo da Igreja Católica

2241. As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a proteção daqueles que o recebem. As autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o país de adoção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o patrimônio material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem.




Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.