Compêndio da Doutrina Social da Igreja “155. Os ensinamentos de João XXIII [314], do Concílio Vaticano II [315], de Paulo VI [316] ofereceram amplas indicações da concepção dos direitos humanos delineada pelo Magistério. Na Encíclica “Centesimus annus” João Paulo II sintetizou-as num elenco: “
o direito à vida, do qual é parte integrante o direito a crescer à sombra do coração da mãe depois de ser gerado; o direito a viver numa família unida e num ambiente moral favorável ao desenvolvimento da própria personalidade; o direito a maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade; o direito a participar no trabalho para valorizar os bens da terra e a obter dele o sustento próprio e dos seus familiares; o direito a fundar uma família e a acolher e educar os filhos, exercitando responsavelmente a sua sexualidade. Fonte e síntese destes direitos é, em certo sentido, a liberdade religiosa, entendida como direito a viver na verdade da própria fé e em conformidade com a dignidade transcendente da pessoa” [317].
O primeiro direito a ser enunciado neste elenco é direito à vida, desde o momento da sua concepção até ao seu fim natural [318], que condiciona o exercício de qualquer outro direito e comporta, em particular,
a ilicitude de toda forma de aborto procurado e de eutanásia [319].”
“233.
Quanto aos “meios” para atuar a procriação responsável, há que se excluir como moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto [521]. Este último, em particular, é um abominável delito e constitui sempre uma desordem moral particularmente grave [522]; longe de ser um direito, é antes um triste fenômeno que contribui gravemente para a difusão de uma mentalidade contra a vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa e democrática [523].