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Compêndio da Doutrina Social da Igreja

218. O matrimônio, na sua verdade “objetiva”, está ordenado à procriação e à educação dos filhos [481]. A união matrimonial, de fato, leva a viver em plenitude aquele dom sincero de si, cujo fruto são os filhos, por sua vez dom para os pais, para a família toda e para toda a sociedade [482]. O matrimônio, porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação [483]: o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal. Neste caso, os esposos “podem mostrar a sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo” [484].”

Concílio Vaticano II - Papa Paulo VI (1965) (Decreto Apostolicam Actuositatem – Sobre o apostolado dos leigos)

Foi a própria família que recebeu de Deus a missão de ser a primeira célula vital da sociedade. Cumprirá essa missão se se mostrar, pela piedade mútua dos seus membros e pela oração feita a Deus em comum, como que o santuário doméstico da Igreja; se toda a família se inserir no culto litúrgico da Igreja e, finalmente, se a família exercer uma hospitalidade atuante e promover a justiça e outras boas obras em serviço de todos os irmãos que sofrem necessidade. Podem enumerar-se, entre as várias obras de apostolado familiar, as seguintes: adotar por filhos crianças abandonadas, receber com benevolência estrangeiros, coadjuvar no regime das escolas, auxiliar os adolescentes com conselhos e meios materiais, ajudar os noivos a prepararem-se melhor para o matrimônio, colaborar na catequese, auxiliar os esposos e as famílias que se encontram em crise material ou moral, proporcionar aos velhos não só o necessário, mas também fazê-los participar, com equidade, dos frutos do progresso econômico.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.