Compêndio da Doutrina Social da Igreja 466. A tutela do ambiente constitui um desafio para toda a humanidade: trata-se do dever, comum e universal, de
respeitar um bem coletivo [979], destinado a todos, impedindo que se possa fazer “impunemente uso das diversas categorias de seres, vivos ou inanimados – animais, plantas e elementos naturais – como se quiser, em função das próprias exigências” [980]. É uma responsabilidade que deve amadurecer com base na globalidade da presente crise ecológica e à conseqüente necessidade de enfrentá-la globalmente, enquanto todos os seres dependem uns dos outros na ordem universal estabelecida pelo Criador: “
é preciso ter em conta a natureza de cada ser e as ligações mútuas entre todos, num sistema ordenado, qual é exatamente o cosmos” [981].
Esta perspectiva reveste uma particular importância quando se considera, no contexto dos estreitos liames que unem vários ecossistemas entre si,
o valor da biodiversidade, que deve ser tratada com sentido de responsabilidade e adequadamente protegida, porque constitui uma extraordinária riqueza para a humanidade toda. A tal propósito, cada um pode facilmente advertir, por exemplo,
a importância da região amazônica, “um dos espaços mais apreciados do mundo pela sua diversidade biológica, que o torna vital para o equilíbrio ambiental de todo o planeta” [982]. As florestas contribuem para manter equilíbrios naturais essenciais indispensáveis para a vida [983]. A sua destruição, também através de inconsiderados incêndios dolosos acelera os processos de desertificação com perigosas conseqüências para as reservas de água e
compromete a vida de muitos povos indígenas e o bem-estar das gerações futuras. Todos, indivíduos e sujeitos institucionais, devem sentir-se comprometidos a proteger o patrimônio florestal e, onde necessário, promover adequados programas de reflorestamento.”
“471.
Uma atenção especial merece a relação que os povos indígenas mantêm com a sua terra e os seus recursos: trata-se de uma expressão fundamental da sua identidade [996]. Muitos povos já perderam ou correm o risco de perder, em vantagem de potentes interesses agroindustriais ou em força dos processos de assimilação e de urbanização, as terras em que vivem [997], as quais está vinculado o próprio sentido de suas existências [998].
Os direitos dos povos indígenas devem ser oportunamente tutelados [999]. Estes povos oferecem um exemplo de vida em harmonia com o ambiente que eles aprenderam a conhecer e preservar [1000]: a sua extraordinária experiência, que é uma
riqueza insubstituível para toda a humanidade, corre o risco de se perder juntamente com o ambiente do qual se origina.”