Concílio Vaticano II - Papa Paulo VI (1965) (Decreto Unitatis Redintegratio – Sobre o Ecumenismo – Igrejas e Comunidades Eclesiais separadas da Sé Apostólica Romana) I.
CONSIDERAÇÃO PECULIAR SOBRE AS IGREJAS ORIENTAISEstas diversas divisões, todavia,
diferem muito entre si, não apenas em razão da origem, lugar e tempo, mas principalmente pela natureza e gravidade das questões relativas à fé e à estrutura eclesiástica.
[...] 14. Durante não poucos séculos, as Igrejas do Oriente e do Ocidente seguiram por caminhos próprios, unidas, contudo, pela fraterna comunhão da fé e da vida sacramental. Quando entre elas surgiam dissensões acerca da fé ou da disciplina, era a Sé de Roma quem, de comum acordo, as resolvia.
[...] 15. Também é conhecido de todos com quanto amor os
cristãos-orientais realizam as cerimônias litúrgicas,
principalmente a celebração eucarística, fonte da vida da Igreja e penhor da glória futura, pela qual os fiéis unidos ao Bispo, tendo acesso a Deus Pai mediante o Filho, o Verbo encarnado, morto e glorificado, na efusão do Espírito Santo, conseguem a comunhão com a Santíssima Trindade, feitos «participantes da natureza divina» (2 Ped. 1,4). Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor, em cada uma dessas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce (26), e pela concelebração se manifesta a comunhão entre elas.
Neste culto litúrgico, os orientais proclamam com belíssimos hinos a grandeza de Maria sempre Virgem, a quem o Concílio Ecumênico de Éfeso solenemente proclamou Santíssima Mãe de Deus, para que se reconhecesse verdadeira e propriamente a Cristo como Filho de Deus e Filho do Homem segundo as Escrituras.
Cantam hinos também a muitos santos, entre os quais os Padres da Igreja universal.
Como essas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos, e principalmente, em virtude da sucessão apostólica, o sacerdócio e a Eucaristia, ainda se unem muito intimamente conosco.
Por isso, alguma communicatio in sacris não só é possível mas até aconselhável, em circunstâncias oportunas e com aprovação da autoridade eclesiástica.
[...] Conhecer, venerar, conservar e fomentar o riquíssimo patrimônio litúrgico e espiritual dos orientais é da máxima importância para guardar fielmente a plenitude da tradição cristã e realizar a reconciliação dos cristãos orientais e ocidentais.
[...] 16. Além do mais, desde os primeiros tempos as Igrejas do Oriente seguiam disciplinas próprias, sancionadas pelos santos Padres e Concílios, mesmo Ecumênicos. Longe de obstar à unidade da Igreja, uma certa diversidade de costumes e usos, como acima se lembrou, aumenta-lhe a beleza e ajuda-a não pouco a cumprir a sua missão.
Por isso, o sagrado Concilio, para tirar todas as dúvidas, declara que as Igrejas do Oriente, conscientes da necessária unidade de toda a Igreja, têm a faculdade de se governarem segundo as próprias disciplinas, mais conformes à índole de seus fiéis e mais aptas para atender ao bem das almas. A observância perfeita deste tradicional princípio, nem sempre respeitada, é condição prévia indispensável para a restauração da união.
[...] 17.
O que acima foi dito acerca da legítima diversidade, apraz declarar também com relação à diversidade na enunciação teológica das doutrinas. Com efeito, no estudo da verdade revelada, o Oriente e o Ocidente usaram métodos e modos diferentes para conhecer e exprimir os mistérios divinos. Não admira, por isso, que alguns aspectos do mistério revelado sejam por vezes apreendidos mais convenientemente e postos em melhor luz por um que por outro. Nestes casos, deve dizer-se que aquelas várias fórmulas teológicas, em vez de se oporem, não poucas vezes se completam mutuamente. Com relação às tradições teológicas autênticas dos orientais, devemos reconhecer que elas estão profundamente radicadas na Sagrada Escritura, são fomentadas e expressas pela vida litúrgica, são nutridas pela viva tradição apostólica e pelos escritos dos Padres orientais e dos autores espirituais, e promovem a reta ordenação da vida e até a contemplação perfeita da verdade cristã.
Dando graças a Deus porque
muitos filhos orientais da Igreja católica, que guardam este patrimônio e desejam vivê-lo mais pura e plenamente, já vivem em plena comunhão com os irmãos que cultivam a tradição ocidental, este sagrado Concilio declara que todo esse patrimônio espiritual e litúrgico, disciplinar e teológico, nas suas diversas tradições,
faz parte da plena catolicidade e apostolicidade da Igreja.
[...] 18. Tendo ponderado tudo isso, este sagrado Concílio renova o que foi declarado pelos sagrados Concílios anteriores e também pelos Pontífices Romanos: para restaurar ou conservar a comunhão e a unidade, é preciso «não impor nenhum outro encargo além do necessário» (At 15, 28). Veementemente deseja também, que nas várias instituições e formas de vida da Igreja, se envidem todos os esforços para uma gradual concretização desta unidade, principalmente pela oração e pelo diálogo fraternal em torno da doutrina e das necessidades mais urgentes do ministério pastoral de hoje. Do mesmo modo recomenda aos pastores e fiéis da Igreja católica as boas relações com aqueles que já não vivem no Oriente, mas longe da pátria, para que cresça a colaboração fraterna com eles no espírito da caridade,
excluído todo o espírito de contenda e rivalidade. E se este trabalho for promovido com todo o entusiasmo, o sagrado Concílio espera que,
demolido o muro que separa a Igreja ocidental da oriental, haja finalmente uma única morada, firmada na pedra angular,
Jesus Cristo, que fará de ambas uma só coisa (27).