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Igreja Católica Apostólica Romana
       Dízimo e Ofertas

 O cristão católico têm a obrigação de prover às necessidades da Igreja (oferta, dízimo), bem como promover a justica social, com seus próprios recursos, ajudando os pobres

Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 222 — § 1. Os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades de Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros.
§ 2. Têm ainda a obrigação de promover a justiça social e, lembrados do preceito do Senhor, de auxiliar os pobres com os seus próprios recursos.

Catecismo da Igreja Católica

II. Os preceitos da Igreja 2041. Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O caráter obrigatório destas leis positivas, promulgadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável de espírito de oração e de esforço moral e de crescimento no amor a Deus e ao próximo. Os preceitos mais gerais da Igreja são cinco: [...] O quinto preceito («prover as necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações») aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover, às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um (90).



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.