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Batismo dos cristãos

 Regras para receber o batismo

Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 842 — § 1. Quem não tiver recebido o batismo não pode ser admitido validamente aos demais sacramentos.
§ 2. Os sacramentos do batismo, da confirmação e da santíssima Eucaristia encontram-se tão intimamente interligados, que se requerem para a plena iniciação cristã.
Cânone 864 — Tem capacidade para receber o batismo todo e só o homem ainda não batizado.
Cânone 865 — § 1. Para o adulto poder ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenado, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados.
§ 2. O adulto que se encontre em perigo de morte, pode ser batizado, se, tendo algum conhecimento das principais verdades da fé, de qualquer modo tenha manifestado a sua intenção de receber o batismo e prometa guardar os mandamentos da religião cristã.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.