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Batismo dos cristãos

 Regras para os padrinhos

Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 872 — Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.
Cânone 873 — Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
Cânone 874 — § 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:
    [...]
    3° seja católico, confirmado [Sacramento da Confirmação] e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar; [...] 5° não seja o pai ou a mãe do batizando.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.