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Eucaristia (comunhão, corpo de Cristo, hóstia sagrada, hóstia consagrada, sacramento)

 Não pode receber a Eucaristia quem estiver excomungado, interdito ou em pecado mortal

Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.
Cânone 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563)

Sessão XIII – Cap. VII – Da preparação que deve preceder o recebimento digno da Sagrada Eucaristia: O costume da Igreja declara que é necessário este exame para que ninguém que tenha consciência de que esteja em pecado mortal possa receber a Sagrada Eucaristia, mesmo que pareça estar muito arrependido, pois é necessária a confissão sacramental para livrá-lo dos pecados. Isto mesmo foi decretado por este Santo Concílio, e seja observado perpetuamente por todos os cristãos, e também os sacerdotes, a quem corresponde a celebração por obrigação, a não ser que lhes falte um confessor. E se o sacerdote, por alguma urgente necessidade celebrar sem haver se confessado, confesse sem prorrogação, logo que possa.
Sessão XIII – Cânone XI – Se alguém disser que apenas a fé é preparação suficiente para receber o Sacramento da Santíssima Eucaristia, seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão magno Sacramento, e por conseqüência, seja causa de morte e condenação da alma, estabelece e declara o mesmo Concílio, que os que se sintam agravados com a consciência de pecado mortal, por mais arrependidos que estejam, devem, para receber a Eucaristia, proceder à confissão sacramental, havendo confessor. E se alguém presumir ensinar, pregar, ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também defendê-lo em discussões públicas, fique pelo mesmo fato excomungado.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.