Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563) Sessão XIII – Cap. VII – Da preparação que deve preceder o recebimento digno da Sagrada Eucaristia: O costume da Igreja declara que é necessário este exame para que
ninguém que tenha consciência de que esteja em pecado mortal possa receber a Sagrada Eucaristia, mesmo que pareça estar muito arrependido, pois
é necessária a confissão sacramental para livrá-lo dos pecados. Isto mesmo foi decretado por este Santo Concílio, e seja observado perpetuamente por todos os cristãos, e também os sacerdotes, a quem corresponde a celebração por obrigação, a não ser que lhes falte um confessor. E se o sacerdote, por alguma urgente necessidade celebrar sem haver se confessado, confesse sem prorrogação, logo que possa.
Sessão XIII – Cânone XI – Se alguém disser que apenas a fé é preparação suficiente para receber o Sacramento da Santíssima Eucaristia, seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão magno Sacramento, e por conseqüência, seja causa de morte e condenação da alma, estabelece e declara o mesmo Concílio, que os que se sintam agravados com a
consciência de pecado mortal, por mais arrependidos que estejam, devem, para receber a Eucaristia, proceder à confissão sacramental, havendo confessor. E se alguém presumir ensinar, pregar, ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também defendê-lo em discussões públicas, fique pelo mesmo fato excomungado.