Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista Cânone 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, exceto água ou remédios.
§ 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora.
§ 3. As pessoas de idade provecta
[avançada] e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa.