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Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 924 — § 1. O sacrossanto Sacrifício eucarístico deve celebrar-se com pão e vinho, a que se há de juntar uma pequena quantidade de água.
§ 2. O pão deve ser de trigo puro e recentemente confeccionado, de modo que não haja nenhum perigo de corrupção.
§ 3. O vinho deve ser natural, do fruto da videira e não corrompido.
Cânone 925 — Distribua-se a sagrada comunhão apenas sob a espécie de pão ou, nos termos das leis litúrgicas, sob as duas espécies; em caso de necessidade, somente sob a espécie de vinho.
Cânone 927 — Não se pode, nem mesmo em caso de urgente necessidade, consagrar uma matéria sem a outra, ou consagrá-las ambas fora da celebração eucarística.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.