Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista Cânone 959 — No sacramento da penitência, os fiéis que confessem os seus pecados ao ministro legítimo, estando arrependidos de os terem cometido, e tendo também o propósito de se emendarem, mediante a absolvição dada pelo mesmo ministro, alcançam de Deus o perdão dos pecados cometidos depois do batismo, ao mesmo tempo que se reconciliam com a Igreja que vulneraram ao pecar.