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Culto às Imagens (devoção)

 A Igreja recomenda a veneração às imagens sagradas, porém, sem abusos e exageros para não dar motivo à devoção menos correta

Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 1188 — Mantenha-se em vigor a prática de, nas igrejas, se exporem à veneração dos fiéis as imagens sagradas; no entanto, exponham-se em número moderado e pela ordem conveniente, para não provocar a admiração do povo cristão, nem dar azo a devoção menos correta.

Concílio Ecumênico de Niceia II (ano 787)

Decisão do Concílio:
  • O Concílio condenou a heresia dos iconoclastas, movimento que condenava o uso e veneração de imagens e ícones religiosos.
  • Emitiu uma declaração de fé sobre a veneração das imagens sagradas, determinando que: “Como a cruz sagrada e vivificante está em toda a parte configurada como um símbolo, assim também as imagens de Jesus Cristo, da Virgem Maria, dos santos anjos, dos santos e outros homens piedosos e santos devem ser incorporadas na fabricação de vasos sagrados, tapeçarias, vestimentas, etc., e expostos nas paredes das igrejas, nas casas e em todos os lugares visíveis, à beira da estrada e em toda parte, para serem reverenciados por todos que pudessem vê-los.
  • Quanto mais as imagens são contempladas, mais elas se movem para a memória fervorosa de seus protótipos. Portanto, é apropriado conceder-lhes uma veneração fervorosa e reverente, não, no entanto, a verdadeira adoração que, de acordo com nossa fé, pertence somente ao Ser Divino – pois a honra conferida à imagem passa para quem a representa, e quem venerar a imagem venera nela a realidade do que está ali representado”.
  • O papa Adriano I defendeu o uso das imagens como forma “artística” para ajudar na difusão do evangelho e de seus valores.

Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563)

Mas se houverem introduzido alguns abusos nestas santas e salutares práticas, deseja ardentemente este Santo Concílio, que sejam completamente exterminadas, de modo que não se coloquem quaisquer imagens de falsos dogmas, nem que causem motivo a rudes e perigosos erros. E se acontecer que sejam expressas e figurem em alguma ocasião, histórias e narrações da sagrada Escritura, por serem estas convenientes à instrução da plebe ignorante, ensine-se ao povo que isto não é copiar a divindade como se fosse possível que fosse vista com olhos corporais, ou que a divindade pudesse ser expressa com cores ou figuras.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.