Roberto Andrade Tannus. Obra "Conhecendo Melhor a Fé Católica. Ed. Gólgota. 8ª edição. Goiânia, 2018. 190p." [pág. 39:]2.4 — O celibato
O celibato, oficialmente, passou a ser uma norma adorada pela Igreja a partir do Concílio de Trento, mas já era uma prática desde os primórdios do cristianismo, como assim confirma a Enciclopédia Católia (em inglês):
"Já no ano 300 d.C., quando do Concílio Elvira, começou-se a promover na Igreja Católica, o celibato entre os padres. Neste concílio provincial (Elvira era uma cidade romana, junto a Granada) foi imposta a "continência sob pena de degradação". Com o passar dos séculos, avanços e recuos, o celibato só seria definido como regra no concílio de Trento que se realizou entre 1545-1563. A lei acabou por se impor no
Ocidente, nunca se prolongando até ao Oriente, onde existem padres católicos que não são celibatários e são, no entanto, aceitos pela Igreja, ficando o celibato obrigatório apenas para o episcopado; isto é, na Igreja Católica de rito oriental somente podem ser sagrados bispos os sacerdotes celibatários. O Direito Canônico impõe o celibato a todos os sacerdotes da Igreja Latina (C. 277)."