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Concílios Ecumênicos da Igreja Católica

 Ano 0048 - Concílio Ecumênico de Jerusalém: dispensa da integralidade das práticas da Lei de Moisés e da circuncisão aos recém-convertidos não judeus (conf. At 15,1-40)

Concílio Ecumênico de Jerusalém (ano 48)

Decisão do Concílio:
  • O concílio decidiu não impor todo o peso da lei antiga aos recém-convertidos (não judeus), liberando-os também da obrigatoriedade da circuncisão, ressalvada a observância das normas que proíbem a idolatria. Na ocasião, o apóstolo Pedro usou os seguintes argumentos: "Por que, pois, provocais agora a Deus, impondo aos discípulos um jugo que nem nossos pais nem nós pudemos suportar?" (At 15, 10), "Por isso, julgo que não se devem inquietar os que dentre os gentios se convertem a Deus." (At 15, 19). Em At 10, Pedro reconheceu, por meio de uma visão, que Deus não faz distinção de pessoas. Por isso não deve nenhum homem ser considerado profano ou impuro, pois em toda nação lhe é agradável aquele que o temer e fizer o que é justo.

Motivo do concílio:
  • Sanar as dúvidas surgidas entre os discípulos sobre se os gentios recém-convertidos deveriam adotar todas as práticas da antiga lei de Moisés e a circuncisão. Tratava-se de saber se, para a salvação, bastava a um pagão crer em Jesus Cristo e ser batizado, ou era necessário primeiro passar pela religião judaica, pois alguns defendiam que um cristão judeu (circuncidado) não podia sentar-se à mesa com um cristão não judeu (não circuncidado) sem incorrer em impureza.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.