Ano 0680-681 - Concílio Ecumênico de Constantinopla III: condenação da heresia do monotelismo; declaração da união hipostática de Jesus (naturezas divina e humana em uma só pessoa); formulação da doutrina das duas vontades em Cristo, humana e divina
Concílio Ecumênico de Constantinopla III (ano 680-681)
Decisão do Concílio:
Condenou a heresia do monotelismo (que admitia em Cristo uma única vontade e uma única operação ou princípio de atuação, a saber: o divino) e definiu que Jesus Cristo tem duas naturezas e duas vontades (divina e humana).
A contribuição fundamental do Terceiro Concílio de Constantinopla foi a definição dogmática a respeito das vontades e operações de Jesus. Este concílio fecha, por assim dizer, o ciclo dos concílios cristológicos.
É, ao mesmo tempo, uma continuação dos concílios anteriores e resume a doutrina sobre Cristo como entendida pelos Padres da Igreja desde os primeiros tempos. Isso é especialmente visto quando ele aplica às vontades e operações de Jesus os termos que o Concílio de Calcedônia aplicou às duas naturezas; é uma consequência necessária, visto que vontade e operações são próprias de ambas as naturezas. Na verdade, uma natureza humana sem uma vontade humana efetiva seria uma natureza profundamente diminuída (Cristo não seria um homem perfeito).
Santo Atanásio, comentando Mateus 26, 39, diz: “Jesus manifesta ali duas vontades, a vontade humana que é da carne e a vontade divina que é de Deus; a vontade humana pede a distância do sofrimento por causa da fraqueza da carne; no entanto, a vontade divina está disposta”.
São João Damasceno diz: “Existem em Nosso Senhor Jesus Cristo, segundo a diversidade das naturezas, duas vontades, não contrárias. Nem a vontade natural, nem a faculdade natural da vontade, nem as coisas que estão naturalmente sujeitas, nem o exercício natural da mesma vontade, são contrários à vontade divina. A vontade divina criou todas as coisas naturais. Só o que é contrário à natureza também é contrário à vontade divina, como o pecado, que Jesus Cristo não levou. Mais porque um é a pessoa de Jesus Cristo e um é o próprio Jesus Cristo, um é também aquele que deseja através de cada uma das duas naturezas”. A vontade humana de Cristo “segue a vontade divina, sem estar em resistência nem em oposição em relação a ela, mas antes sendo subordinada a esta vontade todo “poderosa”” (DS 556; CIC 475).
Motivo do concílio:
Combater a heresia do monotelismo, que é um substituto para o monofisismo que só admitia no homem-Deus uma única natureza: o Logos.