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Concílios Ecumênicos da Igreja Católica

 Ano 0680-681 - Concílio Ecumênico de Constantinopla III: condenação da heresia do monotelismo; declaração da união hipostática de Jesus (naturezas divina e humana em uma só pessoa); formulação da doutrina das duas vontades em Cristo, humana e divina

Concílio Ecumênico de Constantinopla III (ano 680-681)

Decisão do Concílio:
  • Condenou a heresia do monotelismo (que admitia em Cristo uma única vontade e uma única operação ou princípio de atuação, a saber: o divino) e definiu que Jesus Cristo tem duas naturezas e duas vontades (divina e humana).
  • A contribuição fundamental do Terceiro Concílio de Constantinopla foi a definição dogmática a respeito das vontades e operações de Jesus. Este concílio fecha, por assim dizer, o ciclo dos concílios cristológicos.
  • É, ao mesmo tempo, uma continuação dos concílios anteriores e resume a doutrina sobre Cristo como entendida pelos Padres da Igreja desde os primeiros tempos. Isso é especialmente visto quando ele aplica às vontades e operações de Jesus os termos que o Concílio de Calcedônia aplicou às duas naturezas; é uma consequência necessária, visto que vontade e operações são próprias de ambas as naturezas. Na verdade, uma natureza humana sem uma vontade humana efetiva seria uma natureza profundamente diminuída (Cristo não seria um homem perfeito).
  • Santo Atanásio, comentando Mateus 26, 39, diz: “Jesus manifesta ali duas vontades, a vontade humana que é da carne e a vontade divina que é de Deus; a vontade humana pede a distância do sofrimento por causa da fraqueza da carne; no entanto, a vontade divina está disposta”.
  • São João Damasceno diz: “Existem em Nosso Senhor Jesus Cristo, segundo a diversidade das naturezas, duas vontades, não contrárias. Nem a vontade natural, nem a faculdade natural da vontade, nem as coisas que estão naturalmente sujeitas, nem o exercício natural da mesma vontade, são contrários à vontade divina. A vontade divina criou todas as coisas naturais. Só o que é contrário à natureza também é contrário à vontade divina, como o pecado, que Jesus Cristo não levou. Mais porque um é a pessoa de Jesus Cristo e um é o próprio Jesus Cristo, um é também aquele que deseja através de cada uma das duas naturezas”. A vontade humana de Cristo “segue a vontade divina, sem estar em resistência nem em oposição em relação a ela, mas antes sendo subordinada a esta vontade todo “poderosa”” (DS 556; CIC 475).
Motivo do concílio:
  • Combater a heresia do monotelismo, que é um substituto para o monofisismo que só admitia no homem-Deus uma única natureza: o Logos.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.