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Concílios Ecumênicos da Igreja Católica

 Ano 0787 - Concílio Ecumênico de Niceia II: condenação da heresia dos iconoclastas; defendeu o uso e a veneração das imagens e relíquias sagradas, pois a honra conferida à imagem passa para quem a representa

Concílio Ecumênico de Niceia II (ano 787)

Decisão do Concílio:
  • O Concílio condenou a heresia dos iconoclastas, movimento que condenava o uso e veneração de imagens e ícones religiosos.
  • Emitiu uma declaração de fé sobre a veneração das imagens sagradas, determinando que: “Como a cruz sagrada e vivificante está em toda a parte configurada como um símbolo, assim também as imagens de Jesus Cristo, da Virgem Maria, dos santos anjos, dos santos e outros homens piedosos e santos devem ser incorporadas na fabricação de vasos sagrados, tapeçarias, vestimentas, etc., e expostos nas paredes das igrejas, nas casas e em todos os lugares visíveis, à beira da estrada e em toda parte, para serem reverenciados por todos que pudessem vê-los.
  • Quanto mais as imagens são contempladas, mais elas se movem para a memória fervorosa de seus protótipos. Portanto, é apropriado conceder-lhes uma veneração fervorosa e reverente, não, no entanto, a verdadeira adoração que, de acordo com nossa fé, pertence somente ao Ser Divino – pois a honra conferida à imagem passa para quem a representa, e quem venerar a imagem venera nela a realidade do que está ali representado”.
  • O papa Adriano I defendeu o uso das imagens como forma “artística” para ajudar na difusão do evangelho e de seus valores.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.