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Culto às Imagens (devoção)

 As imagens e relíquias sagradas devem ser veneradas, não adoradas, porque a honra que se dá às imagens, se refere aos originais representados nelas

Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563)

Sessão XXV – Além disso declara este santo concílio, que as imagens devem existir, principalmente nos templos, principalmente as imagens de Cristo, da Virgem Mãe de Deus, e de todos os outros santos, e que a essas imagens deve ser dada a correspondente honra e veneração, não por que se creia que nelas existe divindade ou virtude alguma pela qual mereçam o culto, ou que se lhes deva pedir alguma coisa, ou que se tenha de colocar a confiança nas imagens, como faziam antigamente os gentios, que colocavam suas esperanças nos ídolos, mas sim porque a honra que se dá às imagens, se refere aos originais representados nelas, de modo que adoremos unicamente a Cristo por meio das imagens que beijamos e em cuja presença nos descobrimos, ajoelhamos e veneramos aos santos, cuja semelhança é espelhada nessas imagens. Tudo isto está estabelecido nos decretos dos concílios, principalmente no segundo de Nicéia, contra os impugnadores das imagens.
Ensinem com muito esmero os Bispos, que por meio das histórias de nossa redenção, expressas em pinturas e outras cópias, o povo é instruído e sua fé é confirmada e recapitulada continuamente. Além disso, se consegue muitos frutos de todas as sagradas imagens, não apenas por recordarem ao povo os benefícios e dons que Cristo lhes concedeu, mas também porque se expõe aos olhos dos fiéis os salutares exemplos dos santos milagres que Deus lhes concedeu, com a finalidade que dêem graças a Deus por eles, e regulem sua vida e costumes aos exemplos dos mesmos santos, assim como para que se animem a adorar e amar a Deus, e praticar a piedade.
Se alguém ensinar ou sentir ao contrário a estes decretos, seja excomungado.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.