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Batismo dos cristãos

 O Batismo não confere certeza absoluta da salvação; embora ele não seja invalidado pelo pecado posterior, a graça obtida pode ser perdida

Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563)

Sessão VI – Cânone sobre a Salvação XV – Se alguém disser, que o homem renascido (batizado) é obrigado a crer que de fato e certamente já está incluído entre os escolhidos, seja excomungado.
Sessão VI – Cânone sobre a Salvação XXIII – Se alguém disser que o homem, uma vez salvo, não pode jamais pecar nem perder a graça, e que por este motivo, aquele que cai e peca nunca foi verdadeiramente batizado, ou pelo contrário, que pode evitar a todos os pecados no decurso de sua vida, inclusive os veniais, por especial privilégio Divino, como o crê a Igreja da bem-aventurada e sempre Virgem Maria, seja excomungado.
Sessão VII – Cânone sobre o Batismo VI – Se alguém disser que o batizado não pode perder a graça, mesmo que queira, e por mais que peque, se não deixar de crer, seja excomungado.
Sessão VII – Cânone sobre o Batismo X – Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo são perdoados, ou passam a ser simplesmente pecados veniais, apenas com a lembrança e a fé do Batismo recebido, seja excomungado.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.