Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563) Sessão XIII – Cap. VI – Como se deve guardar o sacramento da Sagrada Eucaristia, e como levá-la aos enfermos:
É tão antigo o costume de guardar a Santa eucaristia no sacrário, que já era conhecido no século em que foi celebrado o Concílio de Niceia [ano 325]. É certo que além de ser muito conforme a equidade e a razão, se tenha ordenado em muitos concílios, e observando por costume muito antigo da Igreja Católica, que se leve a Sagrada Eucaristia para administrá-la aos enfermos, e com essa finalidade a eucaristia deve ser cuidadosamente guardada nas igrejas. Por este motivo, estabelece o Santo Concílio que necessariamente este costume tão saudável deve ser mantido.
Sessão XIII – Cânone VII – Se alguém disser que não é lícito reservar a Sagrada Eucaristia no sacrário, pois imediatamente depois da consagração é necessário que se faça a distribuição total das hóstias, ou disser que não é lícito levá-la piedosamente aos enfermos, seja excomungado.