Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563) Sessão XXI – Cap. I –
Os leigos e clérigos que não celebram, não estão obrigados, por direito divino, a comungar sob as duas espécies Em continuidade, o mesmo Santo Concílio, ensinado pelo Espírito Santo, que é o Espírito de Sabedoria, Inteligência, Conselho e Piedade, e seguindo o ditame do costume da Igreja, declara e ensina que os leigos e os clérigos que não celebram a missa, não estão obrigados, por preceito divino algum, a receber o Sacramento da Eucaristia sob as duas espécies, e que não cabe, absolutamente, dúvida nenhuma, sem faltar à fé, que lhes basta, para conseguir a salvação,
a comunhão de apenas uma das espécies. Pois, ainda que Cristo, nosso Senhor, tenha instituído na última ceia este venerável Sacramento nas espécies do pão e do vinho, e o tenha dado a Seus Apóstolos, sem dúvida, não tem por finalidade aquela instituição e comunhão estabelecer a obrigação de que todos os fiéis cristãos devam receber devido a esse estabelecimento de Jesus Cristo, uma e outra espécie. Nem tampouco se faça a coligação a bem do sermão que se acha no capítulo sexto de São João, que o Senhor mandasse, sob o preceito da comunhão das espécies, de qualquer modo que se entenda, segundo várias interpretações dos Santos Padres e Doutores, pois o mesmo que disse "Se não comeres a carne do filho do homem, nem beberes seu sangue, não terás a própria vida",
disse também: "Se alguém comer deste pão, viverá eternamente". E aquele que disse: "Quem come Minha carne e bebe Meu sangue, consegue a vida eterna",
disse também: "O pão que Eu darei, é Minha carne, que darei para vivificar o mundo". E finalmente, quem disse "Quem come de minha carne e bebe do meu sangue, fica em Mim e Eu nele",
também disse: "Quem come este pão viverá eternamente".
Sessão XXI – Cânone I – Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis cristãos estão obrigados por preceito divino ou por necessidade de conseguir a salvação, a receber as duas espécies do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, seja excomungado.
Sessão XXI – Cânone II – Se alguém disser que não teve a Santa Igreja Católica,
causa nem razões justas para dar a comunhão apenas sob uma das espécie aos fiéis leigos, assim como aos clérigos que não celebram, ou que erra nisto, seja excomungado.