Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563) Cânone sobre a Salvação XXIX – Se alguém disser que aquele que peca depois do batismo não pode levantar-se com a graça de Deus, ou que certamente pode, mas que recobrará a santidade perdida somente com a fé e sem o sacramento da Penitência, contra tudo o que professou, observou e ensinou até o presente a Santa e Universal Igreja Romana, instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo e seus Apóstolos, seja excomungado.
Declara também que
os sacerdotes, mesmo que estejam em pecado mortal, não deixam de perdoar pecados na qualidade de ministros de Jesus Cristo, por causa da força do Espírito Santo, que eles recebem na ordenação; e que
pensam de modo errado os que afirmam que os maus sacerdotes perdem aquele poder. Embora a absolvição do sacerdote seja uma concessão de um benefício alheio, contudo não é um simples ministério de anunciar o Evangelho, ou de declarar que os pecados foram perdoados, mas
é uma espécie de ato judicial (ad instar actus iudicialis) pelo qual o sacerdote, como juiz, pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este motivo o penitente não se deve lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que chegue a pensar ser verdadeiramente absolvido diante de Deus, mesmo que não haja contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir seriamente e de absolver verdadeiramente. Pois
a fé sem a penitência não produz a remissão dos pecados; e [pode-se dizer que] seria extremamente negligente de sua salvação quem, percebendo que um sacerdote o absolvesse por zombaria, deixasse de procurar com cuidado outro que agisse com seriedade.