Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563) Sessão XIV – Cap. V – Da Confissão
Com relação aos
pecados veniais pelos quais não ficamos excluídos da graça de Deus, e naquelas que caímos com freqüência ainda que se proceda com boas intenções, proveitosamente e sem nenhuma presunção, expondo-as em confissão, o que é costume das pessoas piedosas, não precisam necessariamente serem omitidas na confissão, pois ficarão perdoadas automaticamente. Mas os pecados mortais, mesmo aqueles cometidos apenas por pensamentos, que são os que fazem as pessoas filhas da ira, e inimigas de Deus, necessariamente devem ser confessados com distinção e arrependimento, e seu perdão deve ser rogado a Deus.
Sessão XIV – Cânone VII – Se alguém disser que não é necessário e nem de Direito Divino confessar no sacramento da Penitência para alcançar o perdão dos pecados, todas e cada uma das culpas mortais que com o devido e minucioso exame de consciência se traga à memória, ainda que sejam ocultas e cometidas contra os dois últimos preceitos do Decálogo, nem que é necessário
confessar as circunstâncias em que ocorreram os pecados, senão que esta confissão apenas é útil para dirigir e consolar o penitente, e que antigamente essa confissão foi observada apenas para impor penitências canônicas, ou disser que aqueles que procuram a confissão nada querem deixar para o perdão proveniente da divina misericórdia, ou finalmente,
que não é lícito confessar os pecados veniais, seja excomungado.