Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563) Sessão XIV – Cap. VI – O ministro deste sacramento e a absolvição:
A respeito do ministro deste sacramento, o santo Concílio declara como falsas e inteiramente alheias à verdade do Evangelho todas as doutrinas que perniciosamente estendem o ministério das chaves a todos os outros homens, além dos bispos e sacerdotes [cân. 10] e supõem, contra a instituição deste sacramento, que aquelas palavras do Senhor: Tudo o que ligardes sobre a terra, será também ligado no céu; e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu (Mt 18, 18), e: àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23), foram dirigidas sem diferença alguma a todos os fiéis de Cristo, de modo que qualquer pessoa teria o poder de perdoar pecados: os públicos, pela correção, se o repreendido se acomodar; os ocultos, pela confissão espontânea, feita a qualquer indivíduo.
Declara também que
os sacerdotes, mesmo que estejam em pecado mortal, não deixam de perdoar pecados na qualidade de ministros de Jesus Cristo, por causa da força do Espírito Santo, que eles recebem na ordenação; e que
pensam de modo errado os que afirmam que os maus sacerdotes perdem aquele poder. Embora a absolvição do sacerdote seja uma concessão de um benefício alheio, contudo não é um simples ministério de anunciar o Evangelho, ou de declarar que os pecados foram perdoados, mas
é uma espécie de ato judicial (ad instar actus iudicialis) pelo qual o sacerdote, como juiz, pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este motivo o penitente não se deve lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que chegue a pensar ser verdadeiramente absolvido diante de Deus, mesmo que não haja contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir seriamente e de absolver verdadeiramente. Pois
a fé sem a penitência não produz a remissão dos pecados; e [pode-se dizer que] seria extremamente negligente de sua salvação quem, percebendo que um sacerdote o absolvesse por zombaria, deixasse de procurar com cuidado outro que agisse com seriedade.
Sessão XIV – Cânone IX –
Se alguém disser que a Absolvição sacramental que é dada pelo sacerdote, não é um ato judicial, senão mero ministério de pronunciar e declarar que os pecados serão perdoados ao penitente, com a única condição de que acredite que está absolvido, ou que o sacerdote faça uma absolvição não séria mas apenas por trapaça ou zombaria, ou
disser que a confissão do penitente não é necessária para que o sacerdote o absolva, seja excomungado.
Sessão XIV – Cânone X –
Se alguém disser que os sacerdotes que estejam em pecado mortal não tenham poder de perdoar ou não perdoar, ou que não só os sacerdotes são ministros da absolvição, mas que Cristo falou "tudo que atares na terra será também atado no céu, e o que não atares na terra não será atado no céu" a todos os fiéis, assim como "os pecados que perdoarem serão perdoados, e os que não perdoares não serão perdoados", e assim, qualquer pessoa poderia absolver os pecados, os públicos apenas por correção, se o penitente consentir, e os secretos por confissão voluntária, seja excomungado.