Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista Cân. 960 — A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único
modo ordinário pelo qual o fiel,
consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros
meios.