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Confissão, Conversão, Reconciliação, Penitência, Perdão, Expiação (sacramento, remissão, absolvição)

 A confissão individual constitue o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave (mortal), se reconcilia com Deus e com a Igreja

Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cân. 960 — A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.