Carta de Inácio aos Erminiotas (68-107 d.C.). Obra: "Patrística: Padres Apostólicos. São Paulo. Ed. Paulus. 1995." [catecismo primitivo] (pág. 118) Considerai legítima a eucaristia realizada pelo bispo ou por alguém que foi encarregado por ele. Onde aparece o bispo, aí esteja a multidão, do mesmo modo onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja católica
[a Igreja Universal].
Sem o bispo não é permitido batizar, nem realizar o ágape [a Eucaristia]. Tudo o que ele aprova, é também agradável a Deus, para que seja legítimo e válido tudo o que se faz.