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Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 912 — Qualquer batizado, que não esteja proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.

Didaqué (80-90 d.C.). Obra: "Patrística: Padres Apostólicos. São Paulo. Ed. Paulus. 1995." [Instrução dos Doze Apóstolos - catecismo primitivo] (pág. 353)

Ninguém coma nem beba da Eucaristia, se não tiver sido batizado em nome do Senhor, porque sobre isso o Senhor disse: "Não dêem as coisas santas aos cães".



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.