Thomas E. Woods Jr. (EUA – 1972-X). Obra: "Como a Igreja Católica construiu a civilização ocidental. Editora Quadrante. 8ª edição. São Paulo. 2014. 220p." (pág. 7/9, 108/109, 206/208, 175/176, 180/181, 186, 189/190) “Nos últimos cinquenta anos, praticamente todos os historiadores da ciência — entre eles Alistair C. Crombie, David Lindberg, Edward Grant, Stanley Jaki, Thomas Goldstein e John L. Heilbron — chegaram à conclusão de que
a própria Revolução Científica se deveu à Igreja. E a contribuição católica para a ciência não se limitou às idéias — incluídas as teológicas — que tornaram possível o método científico; muitos dos principais inovadores científicos foram sacerdotes, como Nicolau Steno, um luterano converso
[convertido] que se tornou sacerdote católico e é considerado
o pai da geologia, ou Athanasius Kircher,
pai da egiptologia, ou ainda Rogério Boscovich, considerado freqüentemente o
pai da teoria atômica moderna. A primeira pessoa a medir a taxa de aceleração de um corpo em queda livre foi ainda outro sacerdote, o pe. Giambattista Riccioli. E os jesuítas dominaram a tal ponto o estudo dos terremotos que a
sismologia ficou conhecida como "a ciência jesuítica”. E isso não é tudo. Poucos conhecem as contribuições da Igreja no campo da
astronomia, apesar de cerca de trinta e cinco crateras da Lua terem sido descobertas por cientistas e matemáticos jesuítas, dos quais receberam o nome. John L. Heilbron, da Universidade da Califórnia em Berkeley, comentou que "durante mais de seis séculos — desde a recuperação dos antigos conhecimentos astronômicos durante a Idade Média até o Iluminismo —,
a Igreja Católica Romana deu mais ajuda financeira e suporte social ao estudo da astronomia do que qualquer outra instituição e, provavelmente, mais do que todas as outras juntas".
[...]
Praticamente não há ao longo da Idade Média nenhum empreendimento significativo para o progresso da civilização em que a intervenção dos monges não fosse decisiva. Os monges proporcionaram "a toda a Europa [...] uma rede de indústrias-modelo, centros de criação de gado, centros de pesquisa, fervor espiritual, a arte de viver [...], a predisposição para a ação social, ou seja, [...] uma civilização avançada, que emergiu das vagas caóticas da barbárie circundante. São Bento, o mais importante arquiteto do monacato ocidental, foi, sem dúvida alguma, o pai da Europa. E os beneditinos, seus filhos, foram os pais da civilização européia. O desenvolvimento do conceito de
Direito Internacional é normalmente atribuído aos pensadores e teóricos do direito dos séculos XVII e XVIII. Na realidade, porém, encontramos pela primeira vez esse conceito jurídico nas universidades espanholas do século XVI, e foi Francisco de Vitória, um sacerdote e teólogo católico e professor universitário, quem mereceu o título de
pai do direito internacional. Em face dos maus-tratos infligidos pelos espanhóis aos indígenas do Novo Mundo, Vitória e outros filósofos e teólogos começaram a especular acerca dos direitos humanos fundamentais e de como deveriam ser as relações entre as nações. E foram esses pensadores que deram origem à idéia do direito internacional tal como hoje o concebemos. Aliás, todo o direito ocidental é uma grande dádiva da Igreja.
O direito canônico foi o primeiro sistema legal moderno a existir na Europa, demonstrando que era possível compilar um corpo de leis coerente a partir da barafunda de estatutos, tradições, costumes locais etc. que caracterizava tanto a Igreja como o Estado medievais. De acordo com Harold Berman, "a Igreja foi a primeira a ensinar ao homem ocidental o que é um sistema legal moderno. Foi a primeira a mostrar que costumes, estatutos, decisões judiciais e doutrinas conflitantes podem ser conciliados por meio de análise e síntese"."
[pág. 7/9]
“
Foram as idéias teológicas católicas que forneceram as primeiras bases para o progresso científico. E foram os sacerdotes católicos, filhos leais da Igreja, que demonstraram de modo consistente tão grande interesse pelas ciências e tantas realizações em campos tão variados corno a matemática e a geometria, a ótica, a biologia, a astronomia, a geologia, a sismologia, e por aí fora.”
[pág. 108]
“Contudo, graças ao excelente trabalho dos historiadores recentes da ciência, que cada vez mais vêm reconhecendo à Igreja aquilo que lhe é devido,
nenhum estudioso sério poderá jamais repetir o desgastado mito do antagonismo entre a religião e a ciência. Não foi mera coincidência que a ciência moderna tivesse surgido no ambiente católico da Europa ocidental.”
[pág. 109]
“Estes dados só reforçam o que já vimos:
a Igreja Católica não apenas contribuiu para a civilização ocidental — a Igreja construiu essa civilização. É verdade que bebeu elementos do mundo antigo, mas fê-lo de um modo que transformou a tradição clássica, melhorando-a.”
[pág. 206]
“Todas essas áreas — O pensamento econômico, o direito internacional, a ciência, a vida universitária, as obras de caridade , as idéias religiosas, a arte e a moral — são os verdadeiros fundamentos de uma civilização e, no Ocidente, todas e cada uma delas surgiram do cerne da Igreja Católica.”
[pág. 207/208]
“Quando o governo revolucionário francês nacionalizou as propriedades da Igreja, em novembro de 1789, o arcebispo de Aix-em-Provence advertiu que semelhante roubo ameaçava o bem-estar e a educação do povo francês. Tinha toda a razão: em 1847, a França contava com 47% menos hospitais do que no ano do confisco, e, em 1799, os 50.000 estudantes que estavam matriculados em universidades dez anos antes tinham-se reduzido a 12.000.”
[pág. 175/176]
“
E o primeiro corpo de leis sistemático da Europa medieval, o direito canônico (isto é, o direito da Igreja), tornou-se o modelo dos diversos sistemas jurídicos civis que foram aparecendo nos séculos sucessivos. Antes de se ter compilado o direito canônico, entre os séculos XII e XIII, não havia em nenhum lugar da Europa Ocidental qualquer sistema de leis parecido com os atuais. Desde a fragmentação do Império Romano do Ocidente com o advento dos reinos bárbaros, o direito tinha estado intimamente ligado aos costumes e aos laços de sangue, e não era considerado nem estudado independentemente dessas realidades ou julgado apto para estabelecer regras gerais que obrigassem as pessoas.
De acordo com Berman, foi "o primeiro tratado legal abrangente e sistemático na história do Ocidente e, talvez, na história da humanidade — se por «abrangente» se entende a tentativa de abarcar virtualmente todo o direito de um sistema de governo, e por «sistemático» o esforço por apresentar esse direito como um corpo único, cujas partes se relacionam entre si de modo a formarem um todo”.
[...]
Tão importante como o processo de unificação foi o conteúdo do direito canônico, cuja abrangência foi tão vasta que contribuiu para o desenvolvimento do direito ocidental em matérias como o matrimônio, a propriedade, a herança, as provas racionais em juízo.”
[pág. 180/181]
“
Quando os filósofos do século XVII formularam as suas teorias sobre os direitos naturais, o que fizeram foi construir sobre uma tradição que já vinha dos mestres católicos do século XII.”
[pág. 186]
“Mas o que realmente consolidou a tradição dos direitos naturais no Ocidente foi a descoberta européia da América e as questões que os teólogos escolásticos espanhóis levantaram acerca dos direitos dos habitantes dessas novas terras, uma história que já expusemos atrás. (Esses teólogos citaram freqüentemente a declaração de Inocêncio IV acima transcrita). Ao desenvolverem a idéia de que os nativos da América possuíam direitos naturais que os europeus tinham a obrigação de respeitar, esses teólogos do século XVI lançaram os fundamentos doutrinários de uma tradição que vinha das obras dos canonistas do século XII. Resumamos.
[...]
Quanto mais os estudiosos pesquisam o direito ocidental, mais nítida se apresenta a marca que Igreja Católica imprimiu à nossa civilização e mais nos convencemos de que foi ela a sua arquiteta.”
[pág. 189/190]