Compêndio da Doutrina Social da Igreja“296.
O trabalho infantil, nas suas formas intoleráveis, constitui um tipo de violência menos evidente do que outros, mas nem por isso menos terrível [639]. Uma violência que, para além de todas as implicações políticas, econômicas e jurídicas, é sempre essencialmente um problema moral. Eis a advertência de Leão XIII: “Quanto aos infantes, cuide-se não os admitir nas oficinas antes de a idade lhes tenha desenvolvido suficientemente as forças físicas, intelectuais e morais. As forças, que na puerícia brotam semelhantemente à erva em flor, um movimento precoce as dissipa, tornando portanto impossível a própria educação dos infantes” [640]. A chaga do trabalho infantil, a mais de cem anos de distância não foi ainda debelada.
Mesmo com a consciência de que, ao menos por ora, em certos países o contributo dado pelo trabalho das crianças ao orçamento familiar e às economias nacionais é irrenunciável e que, em todo caso,
algumas formas de trabalho realizadas a tempo parcial, podem ser frutuosas para as próprias crianças, a doutrina social denuncia o aumento da “exploração trabalhista dos menores
em condições de verdadeira escravidão” [641]. Tal exploração constitui uma grave violação da dignidade humana de que todo indivíduo, “por pequeno ou aparentemente insignificante que seja em termos de utilidade” [642], é portador.”