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Compêndio da Doutrina Social da Igreja

“301. Os direitos dos trabalhadores, como todos os demais direitos, se baseiam na natureza da pessoa humana e na sua dignidade transcendente. O Magistério social da Igreja houve por bem enumerar alguns deles, auspiciando o seu reconhecimento nos ordenamentos jurídicos:
  • o direito a uma justa remuneração [651];
  • o direito ao repouso [652];
  • o direito “a dispor de ambientes de trabalho e de processos de laboração que não causem dano à saúde física dos trabalhadores nem lesem a sua integridade moral “[653];
  • o direito a ver salvaguardada a própria personalidade no lugar de trabalho, “sem serem violados seja de que modo for na própria consciência ou dignidade “[654];
  • o direito a convenientes subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias [655];
  • do direito à pensão de aposentadoria ou reforma, ao seguro para a velhice bem como para a doença e ao seguro para os casos de acidentes de trabalho [656];
  • o direito a disposições sociais referentes à maternidade [657];
  • o direito de reunir-se e de associar-se [658].
Tais direitos são freqüentemente desrespeitados, como confirmam os tristes fenômenos do trabalho sub-remunerado, desprovido de tutela ou não representado de modo adequado. Dá-se com freqüência que as condições de trabalho para homens, mulheres e crianças, especialmente nos países em via de desenvolvimento, sejam tão desumanas que ofendem a sua dignidade e prejudicam a sua saúde.”



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.