Revelacaocatolica.com
Compêndio da Doutrina Social da Igreja

"304. A doutrina social reconhece a legitimidade da greve “quando se apresenta como recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado" [663], depois de se terem revelado ineficazes todos os outros recursos para a composição dos conflitos [664]. A greve, uma das conquistas mais penosas do associacionismo sindical, pode ser definida como a recusa coletiva e concertada, por parte dos trabalhadores, de prestar o seu trabalho, com o objetivo de obter, por meio da pressão assim exercida sobre os empregadores, sobre o Estado e sobre a opinião pública, melhores condições de trabalho e da sua situação social. Também a greve, conquanto se perfile “como … uma espécie de ultimato “[665], deve ser sempre um método pacífico de reivindicação e de luta pelos próprios direitos; torna-se “moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum" [666]."

Catecismo da Igreja Católica

2435. A greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente inaceitável quando acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.

Concílio Vaticano II - Papa Paulo VI (1965) (Constituição Gaudium Et Spes – Parte II – Capítulo III)

Entre os direitos fundamentais da pessoa humana deve contar-se o de os trabalhadores criarem livremente associações que os possam representar autenticamente e contribuir para a reta ordenação da vida econômica; e ainda o direito de participar, livremente, sem risco de represálias, na atividade das mesmas. Graças a esta ordenada participação, junta com uma progressiva formação econômica e social, aumentará cada vez mais em todos a consciência da própria função e dever; ela os levará a sentirem-se associados, segundo as próprias possibilidades e aptidões, a todo o trabalho de desenvolvimento econômico e social e à realização do bem comum universal.
Quando, porém, surgem conflitos econômico-sociais, devem fazer-se esforços para que se chegue a uma solução pacífica dos mesmos. Mas ainda que, antes de mais, se deva recorrer ao sincero diálogo entre as partes, todavia, a greve pode ainda constituir, mesmo nas atuais circunstâncias, um meio necessário, embora extremo, para defender os próprios direitos e alcançar as justas reivindicações dos trabalhadores. Mas procure-se retomar o mais depressa possível o caminho da negociação e do diálogo da conciliação.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.