Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revistaCânone 998 — A unção dos doentes, pela qual a Igreja encomenda ao Senhor, sofredor e glorificado, os fiéis perigosamente doentes, para que os alivie e salve, confere-se ungindo-os com o óleo e proferindo as palavras prescritas nos livros litúrgicos.
Cânone 1006 — Administre-se o sacramento aos doentes que, quando estavam no uso da razão, ao menos implicitamente o teriam pedido.
Cânone 1007 — Não se administre a unção dos doentes àqueles que perseveram obstinadamente em pecado grave manifesto.