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Casamento, Família, Pais, Filhos, Adultério, Divórcio, Igualdade entre o homem e a mulher, Planejamento familiar, Controle de natalidade, Poligamia (Sacramento do Matrimônio)

 Não é lícito aos cristãos ter mais de uma mulher; a poligamia é contrária à dignidade do homem e da mulher; o amor conjugal é único e exclusivo

Catecismo da Igreja Católica

1645. «A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimônio, confirmada pelo Senhor» (169). A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo (170). [...] 1664. A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com a unidade do Matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal do seu «dom mais excelente», o filho (188). [...] 2387. É compreensível o drama daquele que, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou mais mulheres com quem partilhou anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não está de acordo com a lei moral. «Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal: porque nega, de modo direto, o desígnio de Deus, tal como nos foi revelado no princípio e é contrária à igual dignidade pessoal da mulher e do homem, os quais, no matrimônio, se dão um ao outro num amor total que, por isso mesmo, é único e exclusivo» (140). O cristão que anteriormente foi polígamo é gravemente obrigado, por justiça, a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres e respectivos filhos.


Compêndio da Doutrina Social da Igreja

“216. Nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimônio nem lhe modificar as características e a finalidade.”
“217. O matrimônio tem como traços característicos: a totalidade, em força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade que os torna “uma só carne” (Gn 2,24); a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre [479]. O sapiente desígnio de Deus sobre o matrimônio – desígnio acessível à razão humana, não obstante as dificuldades devidas à dureza do coração (cf. Mt 19,8; Mc 10,5) – não pode ser avaliado exclusivamente à luz dos comportamentos de fato e das situações concretas que dele se afastam. É uma negação radical do desígnio original de Deus a poligamia, “porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo” [480].
“225. A natureza do amor conjugal exige a estabilidade da relação matrimonial e a sua indissolubilidade. A falta destes requisitos prejudica a relação de amor exclusivo e total próprio do vínculo matrimonial, com graves sofrimentos para os filhos, com reflexos dolorosos também no tecido social.”

Concílio Ecumênico de Trento (anos 1545-1548/1551-1552/1562-1563)

Sessão XXIV – Cânone II – Se alguém disser que é lícito aos cristãos ter ao mesmo tempo muitas mulheres, e que isto não está proibido por nenhuma lei divina, seja excomungado.



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.