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(ATENÇÃO! Este suplemento trata-se de revelação privada não reconhecida oficialmente pela autoridade da Igreja. Conf. ensina o § 67 do Catecismo, o seu papel não é «aperfeiçoar» ou «completar» a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente, numa determinada época da história. Guiado pelo Magistério da Igreja, o sentir dos fiéis sabe discernir e guardar o que nestas revelações constitui um apelo autêntico de Cristo ou dos seus santos à Igreja.)

Irmã Maria de Ágreda (venerável) (Espanha, 1602-1665) - Obra: "Mística Cidade de Deus" - Ed. Mosteiro Portaceli. 2011.

[2º Tomo - 2ª Parte - 4º Livro - Cap. 22 - pág. 267/268:]

[Maria de Ágreda diz:] Maria contempla a divindade de seu Filho: 625. Para manifestar o que me foi dado a conhecer sobre os atos praticados pelo infante Jesus e sua Virgem Mãe durante a viagem, faltam-me dignas palavras e ainda mais a devoção e peso que pedem tão admiráveis e ocultos sacramentos. Os braços de Maria puríssima sempre serviam de delicioso leito ao novo e verdadeiro rei Salomão (Cant 3, 7). Contemplando Ela os segredos daquela humanidade e alma santíssima, acontecia às vezes alternarem Mãe e Filho doces colóquios e cânticos de louvor. Ele começava, e ambos prosseguiam exaltando o infinito ser de Deus, com seus atributos e perfeições. Para isto, dava sua Majestade à Mãe Rainha nova luz e visões intelectuais. Por elas conhecia o mistério altíssimo da unidade de essência da trindade das Pessoas; as operações ad-intra da geração do Verbo engendrado por obra do entendimento, e o Espírito Santo inspirado por obra da vontade. Não há ali sucessão de antes ou depois; tudo é atual na eternidade, embora nós o descrevamos segundo nosso modo de conhecer, pela duração sucessiva do tempo. Entendia também a grande Senhora como as três Pessoas se compreendem reciprocamente com um mesmo entender, e como conhecem a pessoa do Verbo unida à humanidade, e os efeitos que nela resultam da união com a divindade.