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Vaticano - Compêndio da Doutrina Social da Igreja 218.
O matrimônio, na sua verdade “objetiva”, está ordenado à procriação e à educação dos filhos [481]. A união matrimonial, de fato, leva a viver em plenitude aquele dom sincero de si, cujo fruto são os filhos, por sua vez dom para os pais, para a família toda e para toda a sociedade [482]. O matrimônio, porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação [483]: o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal.
Neste caso, os esposos “podem mostrar a sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo” [484].”