É necessário ser batizado para receber a Eucaristia
Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista
Cânone 912 — Qualquer batizado, que não esteja proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.
Didaqué (ano 80-90), Patrística - Obra: "Patrística: Padres Apostólicos" - Didaqué - São Paulo, Ed. Paulus, 1995 (pág. 353)
“Ninguém coma nem beba da Eucaristia, se não tiver sido batizado em nome do Senhor, porque sobre isso o Senhor disse: "Não dêem as coisas santas aos cães".