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Código de Direito Canônico. Promulgado pelo papa João Paulo II. 4ª edição revista

Cânone 983 — § 1. O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma



Obs.: As expressões no texto entre colchetes ou parêntesis destacadas na cor azul não fazem parte do original.